CONTRATOS PARA FOTÓGRAFOS
Nós, fotógrafos, somos pessoas criativas e, muita vezes, temos dificuldade em lidar com as burocracias que envolvem nossa profissão.
Uma delas é o contrato. Sei que na correria, acabamos deixando essa formalidade de lado, mas lembre que é importante, não só para proteger você, mas também o seu cliente. É claro que a confiança funciona muitas vezes, mas há exceções, e um processo bem cuidado inspira confiança e profissionalismo para seu cliente.
Os problemas que podem acontecer dizem respeitos ao pagamento, a entrega, ao direito de imagem, mudanças de datas… Neste post, destaco alguns itens que considero importante no meu contrato de trabalho.
Direito de Imagem
É sempre bom pedir autorização por escrito de quem apareceu na foto quando você vai divulgar uma imagem. O fotógrafo é dono da fotografia, mas a pessoa da foto é dona da sua própria imagem, e se ela não quiser ser exposta, o direito dela prevalece. Melhor ainda se puder especificar o uso, para que fique bem claro: portfólio, folder, blog, site, Facebook, Instagram, etc.
Direito Autoral
Não existe venda do direito autoral, ele é sempre de quem fez a foto. Se alguém quer usar a sua foto, você pode ceder para ela os seus direitos, mas a autoria ainda é sua.
Aqui, cabe uma observação: você vende seu serviço ao cliente, mas a foto ainda é sua. Assim, o cliente não pode usar modificar a foto quando for usar, por exemplo, colocando filtros do Instagram, cortando a foto ou mudando as cores. É um assunto delicado e você pode não se importar. Mas lembre que o direito, nesse caso, é seu.
Guardar Backup
Não há nada estipulado na lei, mas, se você se dispuser a guardar por um tempo, terá que guardar pelo tempo que se comprometeu em contrato.
Disponibilidade em fotografia de partos
Com partos não existe agendamento e, assim, sempre há o risco do parto acontecer na hora que eu estiver em outro compromisso de trabalho ou até fora da cidade. É fundamental então ter alguém que possa te cobrir nesses casos, informar o cliente dessa possibilidade e constar em contrato. Eu coloco da seguinte fora:
“Fica desde já acordado que, no caso do parto ocorrer em dia e horário em que a CONTRATADA esteja trabalhando em outro serviço previamente contratado ou impossibilitada de comparecer ao local do nascimento, a CONTRATADA enviará outro fotógrafo com experiência em partos para cobrir o nascimento e, após, a CONTRATADA fará o tratamento das imagens para garantir a homogeneidade do trabalho. Caso a CONTRATANTE não concorde com esta opção, a CONTRATANTE poderá substituir a cobertura do parto por outro serviço da CONTRATADA, a escolher: um ensaio fotográfico, cobertura do batizado ou da festa de um ano.”
Taxa de Fotografia cobrada pelas maternidades
Muitas maternidades cobram uma taxa pela entrada do fotógrafo no centro cirúrgico. Aqui no Rio, a Perinatal e a São José cobram o valor de R$250. Explique para sua cliente e estipule no contrato que a taxa de fotografia é responsabilidade dela e que não está inclusa no valor do seu trabalho. Caso você faça o pagamento na chegada à maternidade, estipule um prazo para reembolso pelo cliente. No meu caso é de 3 dias úteis.
Tratamento x Manipulação
Eu não trabalho com manipulação de imagem, assim, me preocupo em deixar claro isso no contrato. Especifico que o tratamento de imagem oferecido compreende os ajustes de cor, brilho, contraste e saturação e que não fazem parte do tratamento de imagem os serviços de manipulação e alteração de imagens.
Eventos
Da mesma forma que acontece no parto, pode acontecer em outros trabalhos de você ter imprevistos. Por isso, é bom ressaltar que caso você tenha um imprevisto, mandará alguém, no lugar. Ou seja, caso sofra algum imprevisto, caso fortuito ou força maior, que realmente impeça sua presença na data firmada, a você será responsável por contratar alguém de total confiança para substituí-lo na execução dos serviços fotográficos.
Condições Climáticas
Por fim, ninguém quer perder equipamento porque pegou chuva. Ressalte que você se reserva o direito de não realizar fotos em meio à chuva, devido à possibilidade de danificar seu equipamento. Em caso de chuva, é responsabilidade do contratante oferecer condições de abrigo adequadas.
É isso! Acho que esses são pontos importante e que ao longo do tempo fui incorporando ao meu contrato de trabalho. Espero que tenham gostado!



